Perguntas frequentes sobre a rescisão do contrato de trabalho
Reunimos as dúvidas mais comuns de quem está passando pelo fim do contrato. Se a sua situação não estiver aqui, fale com a nossa equipe.
Quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas rescisórias?
Até 10 dias corridos, contados do término do contrato, em qualquer tipo de rescisão. O atraso gera multa equivalente a um salário do trabalhador, conforme o artigo 477, §8º, da CLT.
Fui desligado durante as férias ou um afastamento médico. Isso é permitido?
Em regra, não. Durante o afastamento por auxílio-doença, o contrato fica suspenso e o empregado não pode ser dispensado sem justa causa; o mesmo raciocínio de proteção se aplica ao período de férias. A dispensa nessas condições costuma ser questionável.
A empresa pode me demitir por justa causa sem provar o motivo?
Não. A justa causa exige comprovação robusta da falta grave. Sem essa prova, a demissão pode ser revertida judicialmente para dispensa sem justa causa, com o pagamento integral das verbas rescisórias.
Posso me arrepender depois de pedir demissão?
Em regra, não. Mas, havendo vício de consentimento — como coação ou engano — ou se o pedido tiver sido condição para um acordo não cumprido pela empresa, é possível discutir a nulidade do pedido na Justiça do Trabalho.
O que fazer se a empresa não pagar as verbas no prazo?
O trabalhador pode buscar o sindicato da categoria ou ingressar com ação trabalhista para cobrar os valores devidos, acrescidos da multa pelo atraso.
Tenho direito ao seguro-desemprego em qualquer demissão?
Não. O benefício cabe a quem foi dispensado sem justa causa ou teve reconhecida a rescisão indireta. Pedido de demissão, justa causa e acordo (distrato) não dão direito ao seguro-desemprego.
A empresa pode descontar valores que eu devo nas verbas rescisórias?
Sim, desde que sejam valores comprovadamente devidos pelo empregado, como vales ou adiantamentos, e respeitados os limites legais.
Cada rescisão tem particularidades que podem alterar valores e prazos. Se a sua situação é diferente das descritas acima, fale com a nossa equipe trabalhista para uma avaliação do seu caso.