Entenda seus direitos em cada tipo de demissão

O fim do contrato de trabalho tem regras próprias para cada situação — e é nelas que estão os valores que você tem a receber. Conheça as cinco modalidades e o que cabe em cada uma.

O encerramento de um contrato de trabalho é um momento delicado e que exige atenção. Seja qual for o motivo, a legislação estabelece direitos e deveres para as duas partes, e conhecer as regras de cada modalidade de rescisão é o primeiro passo para garantir que nada deixe de ser pago.

O que são as verbas rescisórias

Verbas rescisórias são o conjunto de valores que o empregado tem direito a receber quando o contrato termina. Sua composição muda bastante conforme o tipo de rescisão — por isso, entender em qual modalidade você se encaixa é o que define o cálculo correto.

1. Demissão sem justa causa

É a rescisão por decisão do empregador, sem que o empregado tenha cometido falta grave. Por ser uma ruptura unilateral e imotivada, garante o pacote mais completo de direitos:

  • saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês;
  • aviso prévio, trabalhado ou indenizado, de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo na empresa, até o limite de 90 dias;
  • férias vencidas, se houver, acrescidas de um terço;
  • férias proporcionais mais um terço, na proporção de 1/12 por mês trabalhado;
  • décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano;
  • saque integral do FGTS;
  • multa de 40% sobre o total depositado no FGTS ao longo do contrato;
  • guias para requerer o seguro-desemprego.

2. Demissão por justa causa

É a penalidade mais severa aplicável ao empregado e ocorre quando ele comete uma das faltas graves listadas no artigo 482 da CLT — como ato de improbidade, mau procedimento, abandono de emprego, violação de segredo da empresa ou indisciplina e insubordinação. A comprovação da falta deve ser robusta e cabe ao empregador.

Nessa modalidade, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas mais um terço, se já existirem. Não recebe aviso prévio nem férias e décimo terceiro proporcionais, e não pode sacar o FGTS nem requerer o seguro-desemprego.

3. Pedido de demissão

Aqui a iniciativa é do empregado. Ele tem direito ao saldo de salário, às férias vencidas e proporcionais mais um terço e ao décimo terceiro proporcional. Deve cumprir o aviso prévio de 30 dias; se não o fizer, a empresa pode descontar o valor correspondente das verbas. Quem pede demissão não saca o FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.

4. Rescisão indireta: a “justa causa” do empregador

Muitos não sabem, mas o empregado também pode romper o contrato por culpa do patrão. A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna insustentável a continuidade do trabalho, nas hipóteses do artigo 483 da CLT — como atraso ou não pagamento de salários, ausência de recolhimento do FGTS, exigência de serviços além das forças do empregado e assédio moral ou tratamento com rigor excessivo. Reconhecida a falta na Justiça do Trabalho, o trabalhador recebe os mesmos direitos da demissão sem justa causa.

5. Rescisão por acordo (distrato)

Criada pela Reforma Trabalhista, permite encerrar o contrato de forma negociada. Nessa modalidade, o empregado recebe metade do aviso prévio, quando indenizado, multa de 20% sobre o FGTS e pode sacar 80% do saldo; as demais verbas — saldo de salário, férias e décimo terceiro — são pagas integralmente. Não há, porém, direito ao seguro-desemprego.

Prazo para pagamento

Qualquer que seja a modalidade, o empregador tem até 10 dias corridos, contados do término do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão. O descumprimento gera multa equivalente a um salário do trabalhador, nos termos do artigo 477 da CLT.

Conclusão

Cada tipo de rescisão tem particularidades que alteram valores e prazos. Antes de assinar qualquer documento ou aceitar um cálculo, vale conferir se todos os direitos da sua modalidade estão sendo respeitados.

Nosso escritório revisa cálculos de rescisão e atua no reconhecimento de verbas não pagas, inclusive na rescisão indireta. Se você foi desligado e tem dúvidas sobre o que deveria receber, fale com a nossa equipe antes de dar quitação.

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