Perguntas frequentes sobre FGTS e seguro-desemprego
O FGTS e o seguro-desemprego geram muitas dúvidas na hora da rescisão. Reunimos as perguntas mais comuns sobre os dois benefícios.
Quando posso sacar o FGTS integralmente?
Nos casos de demissão sem justa causa e de rescisão indireta reconhecida judicialmente. Em outras modalidades o saque é parcial, como no acordo (80%), ou não é permitido, como no pedido de demissão e na justa causa.
A empresa é obrigada a depositar o FGTS todo mês, mesmo sem eu pedir?
Sim. O depósito de 8% sobre a remuneração é obrigação legal mensal do empregador, independentemente de solicitação do empregado.
Como sei se a empresa está depositando o FGTS corretamente?
É possível consultar o extrato pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal ou pelo internet banking, comparando os valores depositados com a remuneração de cada mês.
Quantas parcelas de seguro-desemprego eu tenho direito?
O número varia de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado e quantas vezes o benefício já foi solicitado antes.
Perco o direito se demorar para dar entrada no pedido?
Sim. Há prazo legal para a solicitação, que varia conforme o caso após a dispensa. Passado esse prazo, o direito ao benefício é perdido — por isso, o pedido deve ser feito o quanto antes.
Se a empresa não recolheu o FGTS corretamente, o que posso fazer?
É possível reclamar administrativamente ou ingressar com ação trabalhista para cobrar as diferenças, respeitado o prazo prescricional aplicável.
Consigo sacar o FGTS por outros motivos além da demissão?
Sim. A lei prevê outras hipóteses de saque, como aposentadoria, doenças graves, compra de imóvel próprio e situações de calamidade pública, entre outras.
Divergências no FGTS depositado ou no seguro-desemprego podem representar valores relevantes. Se você suspeita de recolhimento incorreto ou teve o benefício negado, fale com a nossa equipe trabalhista.